Nessa segunda-feira dia 10/07 passou a valer a obrigatoriedade para o boleto registrado. Porém nesse primeiro momento, a mudança ocorrerá parcialmente e só será válida para boletos onde os valores são iguais ou superiores a 50 mil.
Lembrando que os boletos registrados são todos cobrados dos e-commerces, mesmo que cerca de 30% deles não são quitados.
A partir de 11 de setembro, a próxima faixa de valor de boletos a serem obrigatoriamente registrados, são os boletos acima de 2 mil.
Confira na tabela abaixo, as datas e valores dos boletos que terão que ser obrigatoriamente registrados:
Todos os boletos com valor: | Data de início de validação |
Igual ou acima de R$ 50.000,00 | 10.07.2017 |
Igual ou acima de R$ 2.000,00 | 11.09.2017 |
Igual ou acima de R$ 500,00 | 09.10.2017 |
Igual ou acima de R$ 200,00 | 13.11.2017 |
Boletos de todos os valores | 11.12.2017 |
Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.
Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens também:
– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
– Conciliação e relatórios de gestão
– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*
– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.
No Brasil, atualmente são pagos cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários ao ano, segundo dados da Federação Nacional dos Bancos (Febraban), que monitora o setor no país. Desde o ano passado, a instituição, em conjunto com a rede bancária, desenvolveu uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade.
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